Dispõe sobre a instalação de bombas de autosserviços nos postos de abastecimento de combustíveis, e revoga a Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000.
Em 2000 o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei nº 9.956, de autoria do deputado Aldo Rebelo que proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço em todo território nacional.
Até o dia 19 de dezembro de 2018 esta em consulta pública o PLS 519/2018 que revoga a Lei nº 9.956 e dispõe sobre a instalação de bombas de autosserviços nos postos de abastecimento de combustíveis.
Consulta Pública para o PLS 519/2018
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A proposta visa primeiramente modernizar a atividade de abastecimento de combustíveis no país, trazendo tecnologia que permita o autosserviço em postos de abastecimento de combustíveis. Uma das justificativa do Senador Cidinho Santos é a potencial redução de custos para o consumo, sem prejudicar o atendimento personalizado que possa decorrer da atividade do frentista.
Assim como em outros países o custo do abastecimento estaria vinculado na utilização ou não do frentista, a decisão é do cliente.
A Federação Nacional dos Frentistas estima que no Brasil são cerca de 500.000 frentistas trabalhando em postos de revendedor de combustíveis.
Após a mudança aqui proposta seria gradativa considerando que o autosserviço requer a realização de investimentos altos para implementação do novo sistema de abastecimento.
Para realizar a mudança de atividade será oferecido vagas em programa de treinamento e capacitação viabilizado pelo Governo e assim exercerem atividades com menor exposição ao risco. Já que hoje a atividade é considera periculosa e a exposição contínua ao benzeno pode causar câncer.
A proposta preocupa-se com a segurança do cliente na operação dos equipamentos de autosserviço e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP a responsável pela promoção da segurança ao consumidor.
Ótima idéia! Tomara q seja disponibilizado sim…